Na 4ª Sessão Extraordinária de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que torna obrigatório o uso de sistema eletrônico para bloqueio de bens. Essa decisão visa padronizar e agilizar o procedimento, eliminando métodos analógicos como o envio de ofícios.
A necessidade de modernização e eficiência na administração da justiça é uma demanda crescente no mundo jurídico. O uso de sistemas eletrônicos para o bloqueio de bens já vinha sendo utilizado em algumas jurisdições, mas a padronização por meio de uma norma nacional é um passo significativo. A medida tem como base a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e busca garantir maior celeridade e segurança nas decisões judiciais.
A decisão do CNJ está alinhada com os princípios da eficiência e da celeridade processual, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no Código de Processo Civil, especialmente em seu artigo 4º, que enfatiza a necessidade de cooperação e celeridade no trâmite dos processos. A digitalização dos procedimentos não apenas elimina a morosidade dos métodos tradicionais, mas também contribui para a redução de erros e fraudes, promovendo maior segurança jurídica.
Além disso, a implementação de um sistema eletrônico pode facilitar a transparência das ações judiciais, uma vez que os dados ficarão acessíveis em uma plataforma centralizada, permitindo um controle mais eficaz por parte dos órgãos competentes e pelos próprios cidadãos.
A eliminação do papel e do transporte físico de documentos resulta em uma diminuição dos custos administrativos, beneficiando não apenas o Judiciário, mas também as partes envolvidas no processo, além de que os sistemas eletrônicos oferecem recursos avançados de segurança e auditabilidade, o que aumenta a confiança dos cidadãos no sistema judiciário. E tal rastreabilidade das ações, facilita o acompanhamento por parte dos advogados e das partes interessadas.
Embora a medida traga inúmeras vantagens, é fundamental garantir que todos os operadores do direito, incluindo magistrados, servidores e advogados, estejam devidamente capacitados para utilizar o novo sistema. Além disso, a infraestrutura tecnológica deve ser robusta e acessível, garantindo que não haja interrupções que possam comprometer a eficácia do bloqueio de bens.
Outro ponto a ser considerado é a proteção de dados. Com a digitalização, aumenta a necessidade de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que informações sensíveis sejam tratadas de maneira adequada.
A decisão do CNJ de tornar obrigatório o uso do sistema eletrônico para bloqueio de bens representa um avanço significativo na modernização do Judiciário brasileiro. Ao eliminar práticas analógicas obsoletas, a medida promete trazer maior eficiência, segurança e transparência ao processo judicial. Contudo, é imperativo que a implementação seja acompanhada de uma capacitação adequada e de uma infraestrutura tecnológica sólida, garantindo que todos os operadores do direito possam usufruir dos benefícios dessa transformação digital. Assim, a justiça poderá ser administrada de maneira mais eficaz, refletindo a contemporaneidade das demandas sociais.
** Artigo publicado no Jornal Folha do Estado **