A partir da promulgação do Código Civil de 2002, o artigo 1.641, II, prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos.
No dia 1º de fevereiro deste ano, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. O Plenário entendeu que “manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas”.
Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
O regime de separação obrigatória para maiores de 70 anos foi originalmente instituído com o intuito de proteger o patrimônio dos cônjuges mais idosos, evitando possíveis situações de vulnerabilidade econômica em caso de separação ou falecimento do parceiro. Considerava-se que, nessa faixa etária, as pessoas estariam mais suscetíveis a influências externas, como pressões familiares ou mesmo abusos financeiros por parte de terceiros.
No entanto, com o passar dos anos, houve uma mudança de paradigma social e jurídico. A expectativa de vida da população aumentou significativamente, assim como a prevalência de relacionamentos afetivos entre pessoas mais velhas.
Diante desse contexto, o Congresso Nacional decidiu rever a obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos, permitindo que estes pudessem optar por outros regimes matrimoniais, como a comunhão parcial ou universal de bens.
É importante ressaltar que a mudança legislativa não elimina a necessidade de proteção dos direitos patrimoniais dos idosos. Os casais que optarem por regimes de comunhão de bens devem estar cientes das consequências jurídicas e buscar orientação legal para proteger seus interesses e evitar possíveis conflitos no futuro.
A alteração do regime de separação obrigatória para maiores de 70 anos representa um avanço no reconhecimento da autonomia e da capacidade decisória dessas pessoas, mas também traz desafios e responsabilidades no que diz respeito à proteção do patrimônio e dos direitos desses cidadãos.
Nós advogados defensores da autonomia e da liberdade individual vislumbramos essa alteração como um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas maiores de 70 anos, permitindo-lhes tomar decisões que reflitam suas vontades e necessidades. Entendemos que a imposição do regime de separação obrigatória, se trata de um cerceamento da autonomia e a capacidade de escolha desses cidadãos, quando absolutamente capazes a exercer os atos da vida civil.
Por Andreia Barros Müller Coutinho, advogada inscrita na OAB/MT 15372, sócia-fundadora do escritório MÜLLER COUTINHO ADVOCACIA.
** Artigo publicado no Jornal Folha do Estado **