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Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 15h:24 - A | A

UNIÃO ESTÁVEL: como ocorre a partilha de bens?

UNIÃO ESTÁVEL: como ocorre a partilha de bens?

O conceito legal de UNIÃO ESTÁVEL está descrito no artigo 1.723 do Código Civil, que assim diz: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família”. 

 

É importante frisar que, em maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu e equiparou para todos os fins, as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas. Tal decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Institucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.  

 

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3º equiparou a união estável ao casamento, conferindo-lhe os mesmos direitos e deveres, desde que observados os requisitos legais, como convivência pública, contínua e duradoura, e a inexistência de impedimentos legais. Dessa forma, os companheiros têm direito à partilha de bens adquiridos durante a convivência, da mesma forma que ocorre com os cônjuges no regime de comunhão parcial de bens.  

 

Na ausência de um contrato de convivência, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens por padrão. Isso significa que os bens adquiridos durante o relacionamento, a título oneroso, serão considerados comuns ao casal, devendo ser partilhados em caso de dissolução da união. No entanto, é possível estabelecer um contrato de convivência para definir um regime patrimonial diferente, como a separação total de bens, por exemplo.  

 

Quando ocorre o término da união estável, seja por decisão dos companheiros ou por falecimento de um deles, é necessário proceder à partilha dos bens adquiridos durante o período de convivência. Essa partilha pode ser feita de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes, ou judicialmente, caso não haja consenso.  

 

A partilha de bens na união estável é um processo importante que visa garantir a divisão justa dos patrimônios acumulados durante o relacionamento. Para evitar conflitos e assegurar que os direitos de ambos os companheiros sejam respeitados, é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados em direito de família e sucessões. Ao entender os direitos e procedimentos envolvidos na partilha de bens, os casais podem encerrar a união estável de forma tranquila e equitativa.  

 

Por Andreia Barros Müller Coutinho, advogada inscrita na OAB/MT 15372, sócia-fundadora do escritório MÜLLER COUTINHO ADVOCACIA.

 

** Artigo publicado no Jornal Folha do Estado **

https://www.folhadoestado.com.br/artigos/quais-os-direitos-de-quem-vive-em-concubinato/598947

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